sábado, 30 de julho de 2011

LEI SECA

Lei seca passa a vigorar na Cidade à partir do dia 01/09/2011
A Lei Municipal 1928/11 foi criada para regular o horário de funcionamento de bares, trailers, lojas de conveniência, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, similares e outros estabelecimentos.
A Prefeitura de Cabreúva, atendendo a inúmeras reclamações da população, procurou regular o horário de funcionamento destes estabelecimentos, visando diminuir as reclamações de perturbação de sossego, sem prejudicar os interesses dos comerciantes instalados em nosso município. Portanto, a partir de agora, o horário de funcionamento destes comércios será:
Bares, botequins, cervejarias, ambulantes, lojas de conveniência e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas:
Das 06h00m às 23h00m, de domingo a quinta-feira;
Das 06h00m às 24h00m, as sextas, sábados e nas vésperas de feriados.
Trailers, bancas e barracas, similares e congêneres, desde que sem a comercialização de bebidas alcoólicas: 
Das 06h00m às 24h00m, de domingo a quinta-feira;
Das 06h00m de um dia até as 02h00m do dia seguinte, as sextas, sábados e vésperas de feriados.
Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, bares de hotéis, de clubes, de associações, desde que não tenham como atividade principal a venda de bebidas alcoólicas:
Das 06h00m às 24h00m, de domingo a quinta-feira;
Das 06h00m de um dia até as 02h00m do dia seguinte, as sextas, sábados e vésperas de feriados.
Também está proibido à emissão de ruídos e sons em que ultrapassem nível sonoro de 70 db (decibéis) na área externa do comércio, isto a qualquer hora do dia ou da noite.
Até o dia 31 de agosto de 2011, a Prefeitura e a Guarda Municipal farão uma intensa campanha de orientação. A partir do dia 01 de setembro de 2011 começará a fiscalização dos comércios irregulares.
A infração a Lei 1928/11 acarretará em multas, iniciando com valores de 500 Ufirs e chegando até ao fechamento do comércio infrator.
Colabore para a melhora da qualidade de vida do Município de Cabreúva. RESPEITE A LEI!!!
Denuncie os infratores: Prefeitura Municipal: 4528-8300 - GM: 153 e 4529-5458 - PM: 190